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Estatística

ALAGOAS É O 4º DO PAÍS COM MAIOR ALTA DE CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL

Número de casos no Estado saltou de 29 em 2020, para 50 no ano passado, segundo dados de anuário

Por Regina Carvalho | Edição do dia 02/07/2022

Matéria atualizada em 02/07/2022 às 04h00

Número de casos de importunação sexual saiu de 77 em 2020, para 168 no mesmo período de 2021, aponta anuário
Número de casos de importunação sexual saiu de 77 em 2020, para 168 no mesmo período de 2021, aponta anuário | Reprodução

Entre os estados brasileiros, Alagoas é o quarto com maior aumento de casos de assédio sexual e o segundo em importunação sexual, respectivamente com os percentuais 71,7% e 117,3%, entre os anos de 2020 e 2021. Isso é o que aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado essa semana. Em relação ao assédio sexual, em 2020, em números absolutos foram 29 registros e subiu para 50 casos no ano seguinte. Já sobre a importunação sexual, foram 77 em 2020, indo para 168 no mesmo período de 2021, de acordo com o Anuário. Os dados reunidos pelo Anuário são oriundos de institutos, como o IBGE, e das secretarias de Segurança Pública e Defesa Social. O levantamento revela que Alagoas teve o quarto maior aumento do Brasil e o 2ª do Nordeste no quesito assédio sexual (71,7%). Já quando o assunto é importunação sexual é o 2º maior aumento no país e o maior aumento do Nordeste (117,3%). Outro tema colhido e analisado pelo levantamento é sobre perseguição (stalking), que consiste em um padrão de comportamento reiterado e persistente de perseguição/assédio indesejado dirigido a uma pessoa específica, que pode ser praticado, por exemplo, através de contatos indesejados, aproximação física, vigilância, envio de objetos, ameaças e ofensas. Nesse ponto, foram formalizadas no ano passado 140 denúncias contra apenas três em 2020. Houve aumento também dos casos de violência psicológica de um para 93 encaminhados aos órgãos competentes. A delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia Especializada da Mulher, explica quais as ocorrências mais registradas. “Em primeiro lugar vem a violência doméstica, com lesão corporal, ameaça e violência psicológica e, em segundo, aparece a importunação sexual e depois o estupro”, relata a delegada. Sobre a importunação sexual, Ana Luiza lembra que até bem pouco tempo atrás esses casos não eram denunciados porque a sociedade não via como crime. “As vítimas contam sobre a ocorrência da importunação sexual mais em locais públicos, mas podem ocorrer em outras situações também”, acrescenta. A lei que tornou crime a importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018 e detalha como “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”.

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