Entre os estados brasileiros, Alagoas é o quarto com maior aumento de casos de assédio sexual e o segundo em importunação sexual, respectivamente com os percentuais 71,7% e 117,3%, entre os anos de 2020 e 2021. Isso é o que aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado essa semana. Em relação ao assédio sexual, em 2020, em números absolutos foram 29 registros e subiu para 50 casos no ano seguinte. Já sobre a importunação sexual, foram 77 em 2020, indo para 168 no mesmo período de 2021, de acordo com o Anuário. Os dados reunidos pelo Anuário são oriundos de institutos, como o IBGE, e das secretarias de Segurança Pública e Defesa Social. O levantamento revela que Alagoas teve o quarto maior aumento do Brasil e o 2ª do Nordeste no quesito assédio sexual (71,7%). Já quando o assunto é importunação sexual é o 2º maior aumento no país e o maior aumento do Nordeste (117,3%). Outro tema colhido e analisado pelo levantamento é sobre perseguição (stalking), que consiste em um padrão de comportamento reiterado e persistente de perseguição/assédio indesejado dirigido a uma pessoa específica, que pode ser praticado, por exemplo, através de contatos indesejados, aproximação física, vigilância, envio de objetos, ameaças e ofensas. Nesse ponto, foram formalizadas no ano passado 140 denúncias contra apenas três em 2020. Houve aumento também dos casos de violência psicológica de um para 93 encaminhados aos órgãos competentes. A delegada Ana Luiza Nogueira, titular da Delegacia Especializada da Mulher, explica quais as ocorrências mais registradas. “Em primeiro lugar vem a violência doméstica, com lesão corporal, ameaça e violência psicológica e, em segundo, aparece a importunação sexual e depois o estupro”, relata a delegada. Sobre a importunação sexual, Ana Luiza lembra que até bem pouco tempo atrás esses casos não eram denunciados porque a sociedade não via como crime. “As vítimas contam sobre a ocorrência da importunação sexual mais em locais públicos, mas podem ocorrer em outras situações também”, acrescenta. A lei que tornou crime a importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018 e detalha como “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”.