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Consumo

NÚMERO DE SUPERENDIVIDADOS DESTE ANO SUPERA TOTAL DE 2020

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Por Hebert Borges | Edição do dia 24/07/2021

Matéria atualizada em 24/07/2021 às 04h00

NÚMERO DE SUPERENDIVIDADOS DESTE ANO SUPERA TOTAL DE 2020
NÚMERO DE SUPERENDIVIDADOS DESTE ANO SUPERA TOTAL DE 2020 | agencia brasil

O número de atendimentos a cidadãos superendividados no Procon Alagoas este ano já superou o registrado em todo o ano passado. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, até a última quinta-feira (22) foram 40 atendimentos. Em todo o ano de 2020 o órgão fez 30 atendimentos deste tipo. Relatório emitido pelo órgão aponta que bancos e financeiras são os principais estabelecimentos responsáveis pelas dívidas destes cidadãos. Entidades de ensino superior, lojas de roupas e empresas de cosméticos também aparecem entre as empresas que os alagoanos devem. Projeto de lei sancionado no dia 2 deste mês define como superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”. A lei estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.

Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio.

Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo. Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Em Alagoas, a Defensoria Pública do Estado (DPE) também atende pessoas em situação de superendividamento. A defensora Norma Suely Negrão que atua com este público explica que “o superendividamento é uma situação tal que foge às forças da pessoa”.

A defensora conta que chegar a esta situação envolve o comportamento da pessoa. “Um comportamento que não soube lidar com as dívidas. Às vezes ela é tragada inclusive por conta de não conhecer o sistema financeiro”, pontua.

Além disso, Negrão destaca que há uma situação de créditos muito muito caros, fornecidos com facilidade e, assim, segundo a defensora, as pessoas são atraídas por essa facilidade. “No entanto são créditos muito caros, com juros altíssimos, a pessoa em dois, três meses, tá pagando, às vezes, muito mais do que aquilo que ela tirou”, relata.

Portanto, a defensora cita que são várias situações que leva a pessoa para o superendividamento. “Estas pessoas simplesmente perderam a condição de gerenciar suas próprias vidas em razão dessas dívidas. Então aí vai atrasando tudo, atrasando conta de água, conta de luz”, completa.

Norma Suely conta que esta situação de superendividamento atrapalha a saúde física e mental das pessoas, além de afetar as relações, inclusive dentro de casa. A defensora conta que o atendimento a este público tenta ajudá-los a sair das dívidas.

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