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Opinião

GOLPES VIRTUAIS

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Por Editorial | Edição do dia 16/04/2021

Matéria atualizada em 16/04/2021 às 04h00

Somente em 2019, foram registrados no Brasil 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos. No ano passado, um em cada brasileiro foi alvo do golpe do “phishing”, no qual o criminoso cria uma página falsa para simular um site verdadeiro e roubar dados e desviar recursos da vítima. De acordo com o Centro de Denúncias de Crimes Cibernéticos do FBI, durante a pandemia que ainda assola todo o planeta, houve um aumento de 300% de ataques cibernéticos nas principais economias.

O fato é que, cada vez mais, a população vem utilizando os meios eletrônicos e virtuais para compras, pagamentos e outras operações bancárias. Com isso, os golpes também aumentaram exponencialmente. Na maioria das vezes, os criminosos se aproveitam da falta de conhecimento ou de cuidado dos usuários, que geralmente ficam com o prejuízo. Numa tentativa de coibir essas práticas, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto cria uma agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços. Atualmente, os crimes cibernéticos causam prejuízos para toda a sociedade. Um caso recente se refere ao auxílio emergencial pago durante a pandemia. Foram identificados pelo menos 3,8 milhões de pedidos fraudulentos do benefício. Nesse período também foi registrado um aumento de 60% de tentativas de golpe contra idosos e aposentados. O projeto aprovado pela Câmara sem dúvida é uma iniciativa louvável. Entretanto, caso seja transformado em lei, é preciso que seja aplicado efetivamente, para que puna os criminosos e poupe mais dores de cabeça às vítimas..

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