Maceió,
Nº 5695
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REFUGIADOS E IMIGRANTES EM SUAS TERRAS .

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Por Hely Ferreira - cientista político | Edição do dia 16/04/2024

Matéria atualizada em 16/04/2024 às 04h00

Olhando para o espaço geográfico, ele tem dono? Quem primeiro disse que aquele lugar era dele? Quem concordou? Quando olhamos para nossa história, aprendemos que muitos africanos foram disseminados, ou separados pelo arbítrio da colonização.

O processo imigratório no mundo é algo que vem de longe, tanto é que o Direito Internacional Público procura estabelecer critérios para um bom andamento das relações internacionais entre as nações, facilitando o convívio social. A chamada naturalização encontra-se ligada a um ato de soberania do Estado, concedida aos estrangeiros quando solicitada. A naturalização não tem efeito retroativo, não o isentando de pendências com o seu país de origem. Lembrando que é algo restrito a quem solicita, ou seja, não se estende aos familiares.

Como já mencionado, o fenômeno migratório não é algo recente. A Convenção de Havana de 1928, em seu art. 1°, estabelece que “os Estados têm o direito de fixar, por meio de leis, as condições de entrada e residência dos estrangeiros nos seus territórios”. A entrada do estrangeiro no Brasil ocorre com a concessão de um visto que deve ser aposto no passaporte do estrangeiro e apresentado às autoridades brasileiras quando adentrar em território nacional. Assim como o Estado pode aceitar estrangeiros em seu território, pode também retirá-lo por intermédios de situações distintas. Há três formas de se retirar estrangeiros: expulsão, deportação e extradição. Quando se fala em expulsão, ela é um ato político, jurídico que parte do Estado, ou seja, inexiste solicitação de qualquer outro Estado, mediante decreto do Presidente da República, sendo apreciado pelo Poder Judiciário, que ao término obrigará ao estrangeiro deixar o território nacional. Com relação à deportação, geralmente é confundida com expulsão. Mas a deportação acontece quando se promove a retirada do estrangeiro que ingressou no país ou neste se encontrando irregularmente, não se retirando de maneira voluntária respeitando o prazo que lhe for determinado. Lembrando que na deportação não existe prática criminosa do estrangeiro, mas a não observância de requisitos legais para sua permanência no Estado. Se posteriormente for sanado o problema, poderá retornar ao Estado que o deportou. No que diz respeito à extradição, a mesma é o ato em que um Estado entrega uma pessoa acusada de ter cometido crime ou em virtude deste já condenado, ao Estado que é competente para julgá-lo ou puni-lo.

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