As circunscrições judiciárias militares completam neste ano 104 anos, tendo sido criadas, por meio de decreto, em 30 de outubro de 1920. Formam a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), instituída em 1º de abril de 1808.
Mesmo sendo a justiça especializada mais antiga do País, a Justiça Militar da União, que tem no Superior Tribunal Militar (STM) a sua segunda instância, é pouco conhecida e muitas dúvidas pairam sobre o seu papel no Poder judiciário. Como exemplo, é rotineira a desinformação de que a Justiça Militar existe para julgar militares. A justiça castrense, como também é conhecida, processa e julga cidadãos, militares ou civis, que venham a cometer crimes militares definidos em lei. É equivocado, também, o entendimento de que militares das Forças Armadas, independente do crime cometido, só podem ser julgados pela Justiça Militar. Caso o militar venha a cometer um crime comum, este será julgado pela Justiça Comum e não pela Justiça Militar.
São doze as CJM existentes no País, divididas em auditorias cada uma delas com dois juízes federais, que são civis e concursados. A 7ª CJM, por exemplo, com sede em Recife, tem como área de jurisdição os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Via de regra, é na Auditoria Militar que tem início o julgamento de um crime militar, cabendo o recurso ao STM. Caso o réu seja militar, será julgado por um Conselho de Justiça composto por quatro oficiais, sorteados, que poderão ser da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, presidido pelo juiz federal daquela Auditoria. O réu, quando civil, será julgado, de maneira monocrática, pelo juiz togado.
Em seus 104 anos de existência, as Circunscrições Judiciárias Militares tiveram destacada participação em julgamentos de militares e civis que participaram de fatos de grande repercussão. Marcha dos 18 do Forte de Copacabana, Revolução Constitucionalista, greves do ABC Paulista, caso Riocentro e o motim de controladores de voo são alguns exemplos.
A JMU participou, também, da Segunda Guerra Mundial, quando duas auditorias foram criadas junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Durante o conflito, entre outros crimes, dois autores de homicídios dolosos foram condenados à pena de morte, que, posteriormente, foi comutada para prisão.
Nesses 104 anos, as auditorias militares muito evoluíram e seguem acompanhando as mudanças que vêm alcançando o Poder Judiciário. O estudo para a implantação do Juiz de Garantias e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do aumento de competências da Justiça Militar da União são exemplos da busca da continuada modernização.
A atribuição maior da Justiça Militar da União é a de processar e julgar crimes militares e, assim, não permitir que os pilares básicos da vida militar, a hierarquia e a disciplina, possam ser afetados.