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Política

PROJETO DE COLLOR QUE FACILITA DOAÇÃO DE ALIMENTOS VAI À SANÇÃO

Senador celebra a aprovação do projeto e destaca que a iniciativa chega em um bom momento

Por Jonathas Maresia | Edição do dia 03/06/2020

Matéria atualizada em 03/06/2020 às 06h00

| Agência Senado

Após aprovação por unanimidade no Senado, na sessão virtual desta terça-feira (2), o projeto de autoria do senador Fernando Collor (Pros) que combate o desperdício e facilita a doação de alimentos vai à sanção presidencial. O texto aprovado pelos parlamentares autoriza e incentiva a doação por grandes fornecedores de excedentes para pessoas, famílias, grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A importância da proposta apresentada por Collor foi destacada durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional. Para o senador, a legislação brasileira atual incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta. “Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros”, disse Collor. Nas redes sociais, o senador celebrou a aprovação, destacando que o projeto chega em um bom momento. “Mais uma vez, o Senado da República aprova, por unanimidade de votos, o nosso projeto de lei que combate o desperdício de alimentos e facilita a distribuição e doação para famílias mais necessitadas, inclusive prestigiando agora a agricultura familiar. Agradeço a todos pelo apoio e, agora para virar lei, só depende da sanção presidencial”, expôs o senador. Pelo texto da proposta aprovada, a principal alteração é a previsão de que a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário se encerra no momento da entrega do alimento ao beneficiário final. O projeto também estabelece que os doadores e intermediários só poderão ser responsabilizados na esfera penal se for comprovada a intenção específica de causar danos à saúde de quem recebeu a doação no momento da primeira entrega. Nas esferas cível e administrativa, a responsabilização dos doadores e intermediários por danos também depende da comprovação de que foi intencional.

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