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Política

“MUITA GENTE NEM SABE QUE PRECISA DE OUTORGA”, DIZ PROFESSOR

Ricardo Queiroz alerta para a existência de inúmeros poços artesianos clandestinos e até mesmo já abandonados

Por arnaldo ferreira | Edição do dia 08/08/2020

Matéria atualizada em 08/08/2020 às 06h00

O professor Ricardo Queiroz conhece o mapa de outorga da Semarh. Observa, porém, que não tem a quantidade precisa da água explorada no subterrâneo por empresas públicas e particulares porque cada poço tem produção diferente, depende da localização de onde foi perfurado e de fiscalização habilitada. Destacou que alguns perfurados no semiárido foram abandonados por falta de equipamentos dessalinizadores. Ele imagina que só na capital tem mais de 400 poços em atividades. “A maioria é da Casal. Tem também os particulares, muitos clandestinos e outros cujos proprietários não sabem que precisa de autorização (outorga) para operar”. Ele considera como crime ambiental e ecológico os sistemas de saneamento sumidouro, com fossas enterradas no solo. “Em diversas cidades do litoral e na capital se utiliza muito o sistema de fossas absorventes. Elas ameaçam os aquíferos”. Defende a construção de sistema eficiente e moderno do esgotamento sanitário, e de uso racional dos mananciais de superfície.

SEMARH ADMITE

A água é um recurso natural limitado, de domínio público e dotado de valor econômico, devendo a gestão dos recursos hídricos ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil. Diz a própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos em sua página na internet, ao explicar que tem como base a legislação vigente para executar ações com “o intuito de consolidar a gestão responsável dos recursos hídricos”. A fiscalização é fundamentada, segundo a Semarh, na Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; Lei Estadual nº 5.965, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos; Lei nº 7.094, que dispõe sobre a Conservação e Proteção das Águas Subterrâneas e seu Decreto regulamentador nº 20.029, de 17 de maio de 2012, bem como no Decreto nº 49.420, de 18 de julho de 2016, que regulamenta a Fiscalização de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. Esta ação é fundamental para aplicação da Política de Recursos Hídricos e pode ser definida como a atividade de controle e monitoramento para garantia do uso da água de forma responsável. A proposta da pasta é identificar as irregularidades referentes ao uso dos recursos hídricos a partir da inspeção dos empreendimentos que realizam o lançamento de efluentes, captação superficial (rios, mananciais, córregos), captação subterrânea (poços) e barramentos, mesmo após o direito de uso dos recursos hídricos concedido pela secretaria, verificando o cumprimento das condicionantes. Explica que o procedimento de fiscalização inicia com a chegada da equipe da Semarh nos locais como condomínios residenciais, indústrias, residências, lava-jatos e empreendimentos no geral que façam uso dos recursos hídricos. Ao identificar as irregularidades, o usuário é notificado a partir do Auto de Constatação e se adota as providências para a correção das irregularidades apuradas. Conforme relatório lançado em 2015, o Programa Estadual de Perfuração de Poços tem raio de atuação em todas as regiões de Alagoas. São mais de 600 poços perfurados (isto até 2018). A água encontrada nas comunidades rurais, bem como na zona urbana das cidades também estão sendo utilizadas para consumo, plantio e colheita. O programa atende locais de difícil acesso e ajuda a população a conseguir fonte de renda por meio da agricultura. Em 2017, o programa iniciou uma nova fase para levar água de forma emergencial às famílias do semiárido por meio de poços e locais de armazenamento de água. Para que o planejamento saísse da teoria e se aplicasse à prática, o Programa de Perfuração de Poços foi criado e seu raio de alcance foi de 692 poços perfurados.

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