Gazeta de Alagoas
Pesquise na Gazeta
Maceió,
Nº 0
Política

JURISTAS DE AL VEEM NECESSIDADE DE REVISAR LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Diante da tensão política vivenciada hoje no país, legislação é vista como um instrumento de censura

Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 17/04/2021

Matéria atualizada em 17/04/2021 às 04h00

Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a LSN deve ir a plenário no STF
Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a LSN deve ir a plenário no STF | Divulgação

A tensão política no país, onde grupos antagônicos se digladiam nas redes sociais numa polarização ideológica, a partir da efervescente ascensão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), reconhecidamente de direta, após a derrocada do PT, originalmente de esquerda, tem sido um teste diário para a democracia. Manter a força das instituições, todas reguladas pela Constituição, é também abrir um debate sobre até onde a Carta Magna do país consegue dar respostas as necessidades atuais. E é nessa linha, que alguns partidos de centro e esquerda, em meio a mais uma crise política, onde o centro passa pela gestão do governo federal, seja por conta da pandemia, ou de suas declarações sobre diversos assunto, entre eles a simpatia pelo regime militar, estão querendo rever um “entulho” da ditadura: a Lei de Segurança Nacional. Criada em 1983, ela está em descompasso com a Constituição que nasceu, cinco anos de depois, em 1988. Ainda assim, tem servido de base para ações na Justiça tendo como referência. O principal questionamento das ações se baseia no descumprimento de preceito fundamental. Para o advogado Fernando Falcão, o questionamento tem total fundamento pelo fato da já não se compatibilizar com o regime constitucional vigente. “Em matéria de Direito Constitucional se diz que a Constituição inaugura a nova ordem jurídica. De forma que toda legislação que seja anterior ao seu texto tem que passar pelo crivo da constitucionalidade. Ser analisada sob perspectiva da nova ordem. E a LSN ela traz alguns excessos que não são mais possíveis. Por exemplo, na Constituição no art. 5° que trata dos Direitos e Garantias fundamentais que é livre a manifestação do pensamento. Então, penalizar alguém que critica a atuação do Executivo Federal diante de sua inação e ausência de políticas pública efetivas é o exercício da liberdade e não a prática de um crime”, disse Falcão. Ele lamenta que o regime atual se baseia em preceitos fascistas, implantado pela extrema direita, com totalitarismo e culto a violência, bem como também culto ao líder da Nação. “Infelizmente vivemos um momento muito perigoso porque o chefe da não não aceita críticas e não concorda com quem pensa diferente da forma que ele vê o mundo e a lei passou a ser desvirtuada”, completou. Diante dessa realidade, ele acredita que o STF vai reconhecer a inconstitucionalidade da maior parte da lei.

Mais matérias desta edição