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Nº 5692
Política

LEI SURGIU COMO INSTRUMENTO DE PRESERVAÇÃO DO REGIME

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Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 17/04/2021

Matéria atualizada em 17/04/2021 às 04h00

O professor e advogado Gustavo Ferreira lembra também que a lei foi usada, desde quando nasceu, como um instrumento de preservação do regime. Do ponto de vista histórico, não só nacional, mas até internacional o mundo vivia sob a realidade da chamada “guerra fria” em que até o Muro de Berlim ainda existia na história. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC), ele lembra que assistiu um julgamento com base na LSN. “E já naquele julgamento, que foi presidido pelo então senador Teotônio Vilela pai, foi dito que ela já não poderia existir porque era registro de visão do país que tinha um amplo viés antidemocrático. Posteriormente, em 1991, o então deputado federal Hélio Bicudo (à época no PT) propôs uma nova lei de defesa do Estado Democrático de Direito e da Humanidade. Depois em 2002, o jurista Miguel Reali Júnior, então ministro da Justiça, propôs sua eliminação e um acréscimo dentro do Código Penal. Há ainda um novo projeto de 2020 que a ideia de ser uma lei dentro do Estado Democrático de Direito - o Estado Constitucional de Direito”, recontou Gustavo.

PRISÃO

Com essa bagagem histórica, a vivência profissional como advogado, o faz observar essa discussão muito mais sob o aspecto constitucional, do que o criminal, que também cabe já que a atual lei prevê prisão. Para Gustavo, é fundamental uma lei que defenda a democracia, mas contra a quebra ao regime constituído. “Seja à direita ou à esquerda, laico ou religioso, de centro e que que grupo for. O regime democrático ele é essencial a existência de qualquer regime constitucional válido. O Alagoano Pontes de Miranda, infelizmente morto antes da Constituição de 1988 já defendia isso. Em sua obra - Os três caminhos: democracia, liberdade e igualdade - onde dizia que o regime constitucional para existir tinha que ter esses três em mesma proporção”, pontuou Gustavo. Ele não tem dúvidas que manter uma lei anterior a atual constituição vigente, mesmo com as adequações com a atual constituição é “um esforço imenso”. Para ele a nova legislação, quando for aplicada um dia tem que proteger o país de qualquer tipo de populismo. Gustavo lembra ainda que no próprio STF há quem tenha esse entendimento, pois o próprio ministro Luiz Roberto Barroso já fez menção a quebras do regime democrático em países com governos de direita, a exemplo da Hungria, como também em outros governos de esquerda, a exemplo da Venezuela. Quanto à discussão política que já leva em conta os preceitos democráticos eles poderiam ser analisados e que pudessem compor um único texto mas que representasse o que há de mais relevante para garantir as liberdades e indicar sansões para quem quiser demovê-las.

“Os projetos em tramitação precisariam ser analisados e juntados, bem avaliados e analisados com isenção de tendências políticas de que grupo for”, concluiu Gustavo Ferreira.

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