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Política

INSTITUTO COBRA MAIS ATENÇÃO PARA QUILOMBOLAS DE AL

Instituto do Negro de Alagoas (INEG) está atento a decisão do STF que determina à União o fornecimento de água e comida a comunidades

Por Clariza Santos | Edição do dia 23/09/2021

Matéria atualizada em 23/09/2021 às 04h00

70 comunidades quilombolas certificadas, além de 47 não certificadas, devem ser beneficiadas com a decisão do STF
70 comunidades quilombolas certificadas, além de 47 não certificadas, devem ser beneficiadas com a decisão do STF | : Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a União adote providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 9700. Caso seja colocada em prática, em Alagoas, conforme dados da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), 70 comunidades quilombolas certificadas, além de 47 não certificadas, devem ser beneficiadas. De acordo com o advogado do Instituto do Negro de Alagoas - INEG/AL, Pedro Gomes essa determinação está sendo acompanhando e os desdobramentos sob a condição inicial de espectadores. “Essa decisão, que é derivada de uma decisão de junho, salvo engano, é de suma importância, e muito nos alegra em ver o STF determinar que a União tome providências acerca das condições de saúde e alimentação das comunidades quilombolas”, disse o advogado. Ainda conforme o especialista jurídico, há muito que tais comunidades são ignoradas pelo Poder Público, mas principalmente após o governo Bolsonaro. “Temos um total descaso com estas comunidades. Há em curso uma politica voltada para o apagamento e a destruição de todos os nossos povos tradicionais, e infelizmente com os quilombolas não é diferente. Sob o pretexto de não conseguir chegar água ou mesmo de se fechar escolas dentro das comunidades, se vai realizando um trabalho de tentar, pouco a pouco, despovoar o local, de retirar as novas gerações daquele local sagrado, e com isso, de se tentar apagar a história tradicional”, salienta. Água, alimentação, ainda conforme Pedro Gomes, inclusive merenda escolar, são direitos inerentes à todo cidadão brasileiro, e o Estado tem o dever de efetivá-los. “Por isso, uma vez a União demonstre suas ações, vamos cobrar para que elas também sejam executadas no âmbito estadual, e caso não as sejam, não descartamos a hipótese de se entrar no ADPF que tramita no Supremo como Amicus Curiae”. Em junho deste ano, o ministro havia determinado à União que apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos, incluindo merenda escolar, a todas as comunidades quilombolas. Essas medidas foram determinadas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, na qual o Plenário determinou à União a elaboração de um plano de combate à Covid-19 para a população quilombola.

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