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Maceió,
Nº 5697
Política

ENTIDADES COBRAM EFETIVAÇÃO DE CONVENÇÃO CONTRA O RACISMO

Documento foi promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro e passa a ter status de emenda constitucional

Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 22/01/2022

Matéria atualizada em 22/01/2022 às 04h00

| Agência Brasil

A promulgação da Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) é vista como mais um passo na luta por espaço e respeito da população negra do país. Agora, o texto passa a ter status de emenda à Constituição do Brasil. Mas, para quem acompanha diariamente essa realidade no Estado, o momento é de ampliar a pressão para que o texto se torne realidade uma vez que o avanço se dará com políticas públicas efetivas. A prova disso é que os casos de racismo continuam sendo uma realidade, inclusive no próprio Estado. As estatísticas não são muito claras porque nem a Secretaria Estadual de Segurança Pública nem a Direção Geral da Polícia Civil dispõem dos números com facilidade. Entretanto, a Secretaria Estadual da Mulher e Direitos Humanos (Semudh), somente de dezembro até agora, já recebeu pelo menos cinco denúncias. Os casos estão sendo acompanhados pelo órgão. Em relação à legislação não foi um caminho fácil. Até chegar a ser assinada por Bolsonaro, a espera foi de pelo menos dois anos. Isso porque, desde que foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2020, demorou mais um ano para a matéria tramitar no Senado Federal até ser aprovada no ano passado. Por isso, para o Instituto do Negro de Alagoas (Ineg/AL) é importante destacar que foram muitas as discussões e, principalmente, a pressão dos movimentos que contribuíram de forma decisiva para que se tornasse realidade. Segundo o presidente da entidade, Geysson Santos, esse processo ocorre num momento importante, porém não se pode deixar de cobrar sua efetivação. “Nós avaliamos a promulgação da convenção interamericana contra o racismo no Brasil como uma importante vitória do movimento no avanço de medidas de reparações históricas do estado brasileiro com a população negra. Para um país que tem a escravidão como sua principal base histórica de formação, a promulgação do tratado é o mínimo que o país pode fazer para reconhecer sua dívida histórica. A sua incorporação na Constituição Federal é, sem sombra de dúvidas, um avanço para a implantação de políticas afirmativas no Brasil”, destacou Geysson. Ele destaca, ainda, que a lei por si só não será colocada em prática se a sociedade civil não se fizer presente cobrando e aprimorando as políticas públicas. As necessidades dessa parcela da população são muitas e se fazem urgente já que até mesmo quando se fala em crise é, justamente, a população negra quem mais é atingida. A presidente da Comissão da Igualdade Racial (OAB/AL), Ana Clara Alves, também deixa claro que a letra fria da lei se soma a um conjunto de outras iniciativas, mas efetivamente é a implementação que fará a diferença rumo ao mais importante que é a garantia de direitos.

“Com a promulgação da convenção, o poder público deverá adotar medidas que fortaleçam as ações afirmativas, proporcionar o tratamento equitativo e gerar oportunidades reais e iguais para os indivíduos, além de outras medidas, sempre na busca da igualdade racial. O seu status de emenda constitucional na qual integra o ordenamento brasileiro contribui fortemente ao aparato jurídico já existente no país, porém para além de uma mudança constitucional, é preciso colocá-la em prática”, completou Ana.

Ou seja, garante mais uma ferramenta jurídica, mas o fundamental é que ganhe vida e força na sociedade já que os números são claros em mostrar que é a população negra a mais afetada com os pires índices de desemprego, fome e violência. “É certo que precisamos da implementação de fato de tais direitos, sem aplicabilidade real na sociedade, não haverá mudança na realidade social dos negros no Brasil”, concluiu a advogada.

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