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Política

SEFAZ PAGA GRATIFICAÇÃO EXTRA DE R$ 33 MI EM DUPLICIDADE PARA FISCAIS

Servidores com altos salários faturam até R$ 26 mil a mais quadrimestralmente para fazer trabalho rotineiro

Por arnaldo ferreira | Edição do dia 22/01/2022

Matéria atualizada em 22/01/2022 às 04h00

| Ailton Cruz

Para a maioria dos 60 mil servidores, a Secretaria de Estado da Fazenda hoje é o melhor local para ganhar “gratificações” na gestão Renan Filho (MDB). Lá, segundo eles, se ganha “indenização extra” milionária sem precisar declarar nada à Receita Federal. Como por exemplo, a “indenização” de alimentação e transporte de quase R$ 3 mil/ mês para auditores e fiscais trabalharem com o próprio carro e alguns sem sair do serviço burocrático na Sefaz. Além disso, quadrimestralmente, mil servidores[auditores, fiscais, supervisores, diretores, chefes de si próprio, superintendentes...], desde 2018, recebem entre R$ 12 mil a R$ 26 mil de “indenização” [gratificação] para trabalhar no Programa “Contribuinte Arretado”. O programa, criado por lei aprovada na Assembleia Legislativa, já “engoliu” R$ 33 milhões dos contribuintes. A “indenização” faz parte da apuração tributária do programa e o trabalho, na verdade, é o da rotina funcional. Conforme fontes da própria Sefaz, o servidor é “indenizado” para fazer o que está previsto no seu regime de trabalho e dentro do horário da função, para dar atenção especial ao contribuinte. Um detalhe: o salário dos auditores e fiscais mais antigos, hoje, chega ao teto do Executivo Estadual – R$ 26 mil - e já prevê o “atendimento especial”, sem que fosse necessário o pagamento extra. A gratificação que é paga aos servidores com o título de “indenização” também contribui para os servidores “furarem” o teto salarial do executivo, que corresponde ao salário do governador Renan Filho (MDB). O programa “Contribuinte Arretado”, se for adotado por órgãos de fiscalização e controle, corre risco de ser “reprovado”, revelaram servidores, inclusive da própria Sefaz. Alguns fiscais e auditores ao perceberem a possibilidade de ter que devolver o que receberam em duplicidade, não aderiram, outros se recusaram a fazer parte e isso sem prejuízo para as atribuições funcionais.

“ARRETADO”

Nos vencimentos dos fiscais da Sefaz, a maioria de R$ 26 mil/mês, fica definido que 95% da composição salarial se refere a pagamento de gratificações e prêmio de produtividade fiscal. Um dos servidores, revelou que o programa “Contribuinte Arretado”, foi criado na Sefaz e, em tese, não deveria fazer parte do trabalho regular das equipes de fiscalização e deveria ser em horário extra. É uma espécie de “penduricalho” que gratifica o funcionário para ele fazer o que é atribuição do trabalho dele, só que fora do horário de expediente. Mas tudo acontece dentro do expediente, disseram três fiscais que pediram para não ter os nomes publicados por temerem retaliações. Os servidores da Sefaz revelaram ainda para a Gazeta que o “esquema arretado” pode contribuir para o servidor receber, além do salário, até R$ 72 mil por ano e assim furar, discretamente, o teto salarial imposto pelo governador Renan a partir de 2015. Entre os beneficiados estão os fiscais de tributo, membros da fiscalização geral, fiscais de arrecadação, agentes fazendários, procuradores, líderes classistas, chefes de equipes, chefes de si mesmo, diretores, superintendentes. Alguns servidores de apoio administrativos e convidados das equipes de chefia tem gratificação baixa. Há casos de fiscais que, individualmente, ao longo de três anos, faturaram mais de R$ 100 mil, chegando até R$ 150 mil como o programa. O montante, por ser verba indenizatória, não incide em cobranças tributárias, dentre elas o Imposto Renda e Previdência Social, revelam diretores do Sindicato dos Fiscais de Renda. Os funcionários fizeram questão de frisar que apesar de ser uma “indenização” extraordinária não deveria ser considerado como trabalho extra. Recebe a gratificação quadrimestralmente para atuar no turno de atividade normal e para fazer o que tem que fazer na rotina funcional. A lista nominal e as gratificações dos beneficiados estão no Portal da Transparência e no próprio site da Secretaria, porque existem portaria e lei legalizando tudo. Quem recusou ou renunciou o recebimento da “indenização” justificou que fez a opção por considerar que é receber duas vezes para fazer a mesma coisa. Apesar de ser aparentemente um ganho legal na conta dos beneficiados, se contesta que o montante pago não se trata de “indenização” e sim uma “remuneração” extra, disfarçada.

PAGAMENTOS

De acordo com o Portal de Transparência, a “indenização” começou a ser paga pela Sefaz em 2018 e somou R$ 115,2 mil; em junho de 2019 subiu para R$ 4,2 milhões; em outubro de 2019 somou para R$ 2,1 milhões [caiu por conta dos reflexos da pandemia do coronavírus]; quadrimestralmente, os pagamentos foram acontecendo até chegar de R$ 33,8 milhões. O montante foi dividido proporcionalmente, em forma de pirâmide funcional, com mil funcionários ao longo dos últimos três anos. A ideia filosófica do “Contribuinte Arretado” consta que é um programa com objetivo de atender melhor o relacionamento entre o fisco e o contribuinte. Em tese não existe nenhuma ilegalidade. “O que existe de anormal é o fato de o servidor ganhar nova gratificação para fazer o que tem que fazer e que já recebe para isto”, disse um ex-líder de grupo que decidiu renunciar à referida vantagem. O pagamento varia de acordo com a situação funcional e cargo. O pessoal de cargos menores a gratificação é pequena. Fiscais, auditores e convidados varia entre R$ 12 mil ou R$ 26 mil, quadrimestralmente. O montante é pago de uma só vez. O assunto aparece regularmente na pauta das discussões dos Sindicatos dos Auditores e dos Fiscais de Tributos da Sefaz. Ultimamente, tem se evitado discutir o tema porque a categoria está envolvida com na luta para aprovação na Assembleia Legislativa de um Projeto de Emenda Constitucional que atrela o pagamento de salários dos servidores da Sefaz ao regime dos Servidores do Poder Judiciário, como ocorre na maioria dos estados. A maioria dos servidores desconhece “gratificações” desse tipo em gestões anteriores. Esse programa surgiu através de lei, em junho de 2018, frisou um dos fiscais. A maioria que pediu para se afastar do programa ou não quis participar, alegou questões de foro íntimo. Não houve nenhum ataque pejorativo. Porém, todos afirmam que é um pagamento que não deveria acontecer, muito menos de forma indenizatória, porque o servidor já recebe para atender “bem” o contribuinte. Na relação do Portal da transparência, aparece o nome de alguns líderes classistas que receberam a “indenização”. O presidente do Sindicato dos Fiscais de Renda, Irineu Torres, confirmou a existência do Programa Contribuinte Arretado, confirmou a revelação dos colegas e preferiu não questionar as “indenizações” alegando que existem leis e portarias regulamentando pagamento que ocorre de forma quadrimestral. Disse, porém, que renunciou a participação no programa e nada mais quis declarar. Irineu confirmou que a categoria neste momento trabalha no corpo a corpo com os deputados para aprovação da PEC que atrela os vencimentos dos fiscais e auditores a do desembargador do Tribunal de Justiça. “Isto já acontece na maioria dos Estados”. Santoro O secretário da Fazenda, George Santoro, negou a ocorrência de irregularidades e considerou as denúncias dos servidores como “informações absolutamente equivocadas’’’. Não existe isso”. Segundo Santoro, dos quase mil servidores pouquíssimos não quiseram participar do programa, por causa da quantidade de trabalho extra”. Foi taxativo em afirmar também que “não existe essa situação de fazer trabalho em duplicidade. São diversos tipos de atividades extras e todas fora do horário de trabalho. Tudo verificado e atestado por comissão de servidores de três categorias diferentes. E os serviços são auditados pelo compliance”.

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