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Nº 5693
Política

REGRAS ELEITORAIS FICAM MAIS RÍGIDAS A PARTIR DESTE SÁBADO

Presidente do TRE-AL diz que tribunal estará atento para identificar quem está descumprindo a legislação

Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 02/07/2022

Matéria atualizada em 02/07/2022 às 04h00

| Marcos Rodrigues

O calendário eleitoral segue o seu curso e, a partir deste sábado (2), com maior rigor, em especial quanto ao uso da máquina pública. Isso porque está vedada, entre outras coisas, a divulgação de ações governamentais para beneficiar gestores, ex-gestores e, por consequência seus aliados. A Justiça Eleitoral, assim como a Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral, os juízes das comarcas eleitorais nas cidades e os promotores estão vigilantes a qualquer abuso de poder econômico, propaganda antecipada e favorecimento de candidatos a eleitores. “A democracia vai vencer o ódio, o medo, a polarização e as fake news”, garantiu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Otávio Praxedes. Ele explica que o órgão máximo do processo eleitoral conta com importantes aliados na fiscalização do processo até o dia da eleição, mas a sociedade também pode e deve fazer o mesmo. “Quanto à Justiça Eleitoral, posso garantir que estará atenta, agindo com imparcialidade, à luz da lei, para identificar quem desrespeitar a lei”, ressaltou Praxedes. “A Polícia Federal está observando tudo, checando as denúncias e lembro que os juízes também têm poder de polícia”. O desembargador afirmou que o cidadão terá total tranquilidade para votar e fazer valer seu voto. “É para isso que isso que estamos nos programando há mais de um ano. Estamos agindo com proatividade para que a eleição seja transparente”. Quanto às propagandas antecipadas, Praxedes confirmou que existem denúncias sendo apuradas e outras que já se tornaram processo, porém ainda em primeira instância. Todas estão sendo devidamente fundamentados, com direito de defesa das partes. Com a experiência de 35 anos de magistratura, agora na reta final da carreira, ele disse estar disposto a fazer valer sua imparcialidade, respeito e celeridade necessária para evitar que a polarização do pleito nacional e local atrapalhe o cidadão de votar. “Agiremos com total isenção e a imparcialidade dos julgamentos que marcaram toda a minha carreira na magistratura. Temos nos reunido com todos os agentes de segurança e fiscalização. A partir de 2 de julho, várias implicações e vedações estão estipuladas em lei e resoluções”, destacou o desembargador, que presidirá sua última eleição. Em relação às vedações impostas pela Lei 9.504/1997, o presidente do TRE destacou que a transferência de recursos voluntários do Estado aos municípios está proibida, assim como nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens salariais, remoção, transferência até a posse dos eleitos. Além da publicidade institucional dos programas, de realização de eventos com obras e serviços, pronunciamentos em cadeias de rádio e televisão fora horário eleitoral, as inaugurações, a contratação de shows artísticos e participação de autoridades que estão disputando o processo eleitoral ficam proibidas. “Tudo isso terá o acompanhamento da Polícia Federal, que é a responsável diretamente para apurar essas irregularidades, como também o acompanhamento do Ministério Público Eleitoral aos candidatos e também às agremiações partidárias que têm a competência de provocar a Justiça Eleitoral”, detalhou Praxedes. “Já montamos estrutura funcional com três desembargadores para julgar propagandas ilícitas. No interior e nas zonas eleitorais, há designação para que os os próprios juízes possam agir com poder de polícia”. Quem desrespeitar o que determina a lei e ficar comprovado no processo durante a apuração, poderá ter problemas sérios durante o processo de inscrição das candidaturas e, ainda, em caso de eleitos, também serem punidos até com perda de mandato. Todos os entes públicos responsáveis pela fiscalização do processo eleitoral estão agindo em conjunto para garantir lisura ao processo. “São multas altíssimas e penalidades que podem prejudicar a inscrição de candidatos, chapas ou coligações com registros impugnados. E acrescento que, mesmo após o pleito, continuarão sendo analisadas judicialmente, com risco até de perda de mandato se ficar comprovada qualquer irregularidade”, alerta Praxedes. “Quem agir sem o que determina a lei corre o risco de ser alcançado por ela de modo a que preservemos o verdadeiro interesse da sociedade. São duas ações: de investigação eleitoral e, também, de impugnação de mandato eletivo. Elas são decorrentes do descumprimento das vedações impostas pela lei eleitoral”.

ATUAÇÃO

O trabalho do TRE é completamente afinado com o órgão fiscalizador do pleito, que é o Ministério Público Eleitoral. Procurado pela Gazeta para falar das sanções, o procurador Regional Eleitoral, Antônio Henrique Amorim Cadete, ressaltou que a lei foi se aprimorando, o que dá o poder na medida certa para agir diante das irregularidades. “O art. 73, § 4º, da Lei 9.504, estabelece que “o descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR”. Aplica-se ao agente/servidor público e também ao partido, coligação e candidatos que sejam beneficiados. O candidato fica, ainda, sujeito à cassação do registro ou diploma, e o servidor público sujeito à lei de improbidade no que couber. O § 6º prevê que “as multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência. O MP Eleitoral considera que a punição mais severa é a cassação do registro ou do diploma. No entanto, embora pra algumas condutas haja essa previsão expressa na lei, a jurisprudência flexibiliza sua aplicação ao realizar uma gradação/juízo de proporcionalidade da punição conforme os atos praticados”, acrescentou o procurador. Em sua avaliação, num processo tão disputado como o que se desenha, assim como em qualquer pleito é fundamental que, para haver equilíbrio, as vedações possam ser cumpridas. Por essa razão, ele defende que sejam coibidas a partir das punições severas e exemplares. “Apesar de as eleições serem gerais, os atos de campanha se dão de modo pulverizado nos municípios, por isso, para coibir crimes eleitorais, os principais parceiros do MP Eleitoral são os cidadãos, além dos próprios candidatos e partidos políticos que se fiscalizam mutuamente. A maior parte das ações ajuizadas decorre de denúncias dos cidadãos, pois eles é que são os principais e mais eficientes fiscais das eleições. Os principais ilícitos a serem combatidos são: propaganda irregular, uso de meios eletrônicos para desinformação em massa, compra de votos, que pode ser a oferta, promessa ou entrega de bem (dinheiro, material de construção, cestas básicas, etc.) ou vantagem (promessa de emprego, atendimento médico, etc.), e o uso da máquina pública em benefício de algum candidato ou partido político”, detalhou. Em caso de suspeita ou identificação de irregularidade, qualquer pessoa pode acionar o órgão pelo endereço eletrônico mpf.mp.br/mpfservicos

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