A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) antecipou para esta quarta-feira (11) a eleição da Mesa Diretora da casa referente ao biênio 2025/2026. O edital de convocação foi publicado na edição desta segunda-feira (9) do Diário Oficial Eletrônico do Parlamento Estadual. O deputado estadual Marcelo Victor (MDB) deve ser reeleito presidente pela terceira vez consecutiva.
Isso só vai acontecer porque estão sendo levadas em consideração as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
As ações fixaram, como tese de julgamento, o limite de uma única reeleição sucessiva para o mesmo cargo da mesa diretora, aplicável a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, em 7 de janeiro de 2021, não sendo consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes desta data específica.
Além disso, a ALE cita a Emenda Constitucional Estadual nº 51/2022, que alterou o parágrafo único do artigo 70 da Constituição do Estado de Alagoas, permitindo uma única reeleição para os mesmos cargos da Mesa Diretora, aplicável a partir da publicação da ata de julgamento da mesma ADI.
Regimentalmente, a Casa de Tavares Bastos também alterou artigos que tratavam da composição e eleição da diretoria em resoluções aprovadas pelos deputados. Diante deste arcabouço jurídico, abriu-se caminho para que Marcelo Victor seja, mais uma vez, candidato único a presidente.
A eleição poderia acontecer até o início da próxima legislatura, em 1º de fevereiro de 2025. Pela convocação publicada no Diário Oficial, o pleito vai acontecer no dia 11 de dezembro, durante a sessão ordinária - que começa às 16h, pelo horário do regimento.
Além do próximo presidente, que terá votação isolada, os parlamentares foram convocados para escolher os demais cargos da futura composição: 1º, 2º e 3º vice-presidentes; 1º, 2º, 3º e 4º secretários; e 1º e 2º suplentes da Mesa Diretora.
Pelo edital, a candidatura ao cargo de presidente é individualizada. Já a disputa para os demais cargos podem ser individuais ou por chapas. O registro deverá ser formalizado junto ao Protocolo Geral da ALE até 24 horas antes do início da sessão de eleição..